Principais disposições de Regime Legal de Jogos
O Regime Jurídico do Jogo Online foi aprovado em abril de 2015, com alterações introduzidas pelas Lei n.º 13/2017; Lei n.º 101/2017; Lei n.º 114/2017; Lei n.º 49/2018; Decreto-Lei n.º 84/2019; Lei n.º 2/2020.
Constam da legislação normas e conceitos, como categorias de jogos e apostas autorizados, direito de exploração, exercício da atividade, imposto especial do jogo online, controlo, inspeção e regulação, entre outras matérias de índole legal.
O artigo 5º do DL n.º 66 (RJO) estipula as categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados em Portugal. Já o artigo seguinte, assinala as proibições da prática de jogos e apostas, enumerando grupos de pessoas, em função do cargo profissional ocupado e da idade do jogador.
No artigo 13º, do RJO, são enumeradas as condições para a atribuição de licenças, ao que se seguem um conjunto de artigos relacionados com a idoneidade ou a capacidade financeira das entidades licenciadas.
No artigo 26º e seguintes listam-se as obrigações das entidades exploradoras, nomeadamente quanto à definição de bónus e ao combate contra o jogo ilegal.
Os direitos e deveres do jogador são enumerados no artigo 38º, do referido DL. O capítulo VI é dedicado ao regime fiscal e de afetação de receitas, incluindo o pagamento do Imposto Especial Jogo online (IEJO).
Como se verifica, o RJO e as respectivas leis que lhe sucedem, procuram manter-se adaptadas à realidade de jogo e apostas em Portugal.